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O Gemini disse CNJ Investiga Decisão do TJMG que Absolveu Homem por Estupro de Menina

23 de fevereiro de 2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um procedimento oficial nesta segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026, para apurar a conduta de magistrados da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A medida ocorre após a repercussão negativa de um acórdão que absolveu um homem de 35 anos, anteriormente condenado por estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. O corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o tribunal e o relator do caso prestem esclarecimentos detalhados sobre os fundamentos jurídicos utilizados para reformar a sentença de primeira instância.

Fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais • Gláucia Rodrigues/TJMG

No centro da controvérsia está o voto do desembargador relator, que justificou a absolvição sob o argumento de que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o adulto e a criança. Em sua fundamentação, o magistrado destacou trechos do depoimento da vítima nos quais ela relatava sentir-se “valorizada” e “bem tratada” pelo acusado. Para o relator, as circunstâncias do caso  que incluíam a formação de um núcleo familiar com o consentimento da mãe da menina  permitiam afastar a aplicação rígida da lei que protege menores de 14 anos, classificando a relação como um “matrimônio precoce”.

A decisão do tribunal mineiro gerou uma onda de repúdio entre especialistas em direito e entidades de proteção à infância, como o Unicef. Juristas argumentam que o entendimento do TJMG fere frontalmente o Artigo 217-A do Código Penal, que estabelece que qualquer ato sexual com menores de 14 anos é crime, independentemente de consentimento ou relacionamento amoroso. Além disso, a absolvição ignora súmulas consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbem a relativização da vulnerabilidade de crianças, tratando sua dignidade sexual como um direito que não pode ser negociado ou “autorizado” pelos pais.

No campo político, o caso uniu parlamentares de diferentes espectros em críticas severas à magistratura mineira. Deputados federais e representantes do Ministério dos Direitos Humanos classificaram a decisão como uma “normalização do abuso infantil” e uma falha grave do Estado na proteção de cidadãos incapazes de exercer plena autodeterminação sexual. Enquanto o Ministério Público de Minas Gerais prepara os recursos necessários para levar o caso aos tribunais superiores, movimentos sociais organizam protestos para cobrar que o sistema judiciário não utilize conceitos como “amor” ou “família” para mascarar crimes de pedofilia.

O desfecho do processo no CNJ pode resultar em sanções disciplinares aos desembargadores envolvidos, variando de advertências até o afastamento das funções. Paralelamente, o caso reacende o debate sobre a necessidade de capacitação de magistrados em temas de violência de gênero e direitos da criança, para evitar que interpretações pessoais se sobreponham à legislação vigente. A sociedade agora aguarda que as instâncias superiores reafirmem o princípio da proteção integral, garantindo que a lei brasileira continue a tratar menores de 14 anos como sujeitos que devem ser resguardados de qualquer exposição sexual precoce por adultos.

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