A nova Lei nº 7.835/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, representa um marco na regulamentação das atividades físicas no Distrito Federal ao atualizar a antiga norma de 1998. O texto estabelece que todos os profissionais de Educação Física em exercício devem passar por treinamento obrigatório em primeiros socorros a cada dois anos, com os custos integralmente assumidos pelas empresas. Essa medida visa garantir que os instrutores estejam técnica e emocionalmente preparados para agir em situações críticas, aumentando a segurança direta dos alunos e profissionalizando a resposta a emergências dentro dos centros de treinamento.

Uma das inovações mais importantes é a substituição do antigo questionário de prontidão pelo PAR-Q+, um modelo internacionalmente reconhecido que opera em duas fases para oferecer maior responsabilidade clínica. Essa mudança reduz a burocracia desnecessária, permitindo que alunos com condições crônicas já controladas e acompanhadas treinem sem a exigência de atestados médicos repetitivos. O novo questionário, que deve ser renovado semestralmente, foca na identificação de riscos reais antes do início das atividades, exigindo autorização dos responsáveis legais e avaliações específicas para menores de idade.
Para dar suporte a essa nova dinâmica de atendimento, as academias agora são obrigadas a manter kits de primeiros socorros equipados com itens essenciais, como oxímetros e esfigmomanômetros. O objetivo é permitir a aferição rápida de sinais vitais em casos de mal-estar, um investimento de baixo custo que pode ser determinante para salvar vidas. Além disso, a lei atualizou as multas para o descumprimento dessas normas, enviando um sinal claro de que a negligência administrativa não será tolerada no setor esportivo do DF.
A legislação também define com clareza a cadeia de responsabilidades em caso de incidentes graves. Fica estabelecido que o profissional de saúde é o responsável técnico direto pelo atendimento imediato, enquanto a empresa responde pelo aluno durante todo o processo, incluindo a obrigatoriedade de acompanhamento até a unidade hospitalar. Essa estruturação jurídica visa evitar o abandono do aluno em momentos de vulnerabilidade e garantir que a assistência prestada seja contínua e eficiente desde os primeiros segundos da ocorrência.
Por fim, a Lei nº 7.835/2025 busca fortalecer o setor de fitness através de um equilíbrio entre rigor técnico e bom senso regulatório. Ao remover entraves desnecessários e focar em medidas práticas de prevenção de acidentes, o DF se posiciona como uma referência em transparência e proteção à vida no ambiente das academias. A nova norma reflete uma resposta direta ao aumento estatístico de casos de morte súbita e mal-estar em locais de treino, reafirmando que a segurança deve ser o pilar central de qualquer atividade física orientada.