O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário terminou na última sexta-feira (28), mas muitos trabalhadores ainda não viram o valor cair na conta. O benefício, garantido pela legislação trabalhista brasileira, deve ser pago anualmente a todos os empregados com carteira assinada, inclusive domésticos, rurais e urbanos. Quando o prazo não é cumprido, o empregador passa a estar em situação de irregularidade.

O primeiro passo para quem não recebeu é confirmar se a empresa realmente não efetuou o pagamento. Algumas organizações antecipam o valor junto das férias ou incorporam ao holerite meses antes, o que pode gerar confusão. Caso não tenha havido antecipação e o depósito não apareça no extrato, trata-se de atraso e o trabalhador tem o direito de cobrar.
A orientação inicial é buscar o setor de Recursos Humanos da empresa e solicitar esclarecimentos formais. Em muitos casos, problemas internos de fluxo de caixa ou falhas administrativas podem ser resolvidos rapidamente. No entanto, se a empresa não apresentar previsão de pagamento ou deixar de responder, o trabalhador pode registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego de forma sigilosa.

Além da notificação ao governo, outra alternativa é procurar o sindicato da categoria ou recorrer diretamente à Justiça do Trabalho. A legislação prevê que valores pagos fora do prazo devem ser corrigidos, e o empregado pode acionar o empregador judicialmente caso o atraso seja prolongado ou cause prejuízos financeiros significativos.
Com a segunda parcela prevista para ser depositada até 20 de dezembro, especialistas recomendam que os trabalhadores acompanhem atentamente seus extratos e mantenham registro de todas as tentativas de contato com a empresa. Caso ambos os prazos sejam descumpridos, a orientação é agir rapidamente para garantir que o direito seja respeitado