O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da Lei Distrital nº 7.530/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD). A norma assegura aos enfermeiros do Distrito Federal o direito de prescrever medicamentos previstos em programas de saúde pública e rotinas aprovadas por instituições de saúde.
A lei havia sido contestada pelo TJDFT, que declarou a norma inconstitucional.
Na decisão, o STF afirmou que o artigo 1º da lei distrital apenas reafirma o que já está previsto na Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta a profissão de enfermagem no Brasil.
Segundo o relator, ministro Flávio Dino, “a mera reprodução de norma federal por ente subnacional não configura usurpação de competência, pois não há inovação legislativa que crie ou modifique as condições para o exercício da profissão”.
Deputado Jorge Vianna comemora decisão

“O STF garantiu a legalidade da lei, isso prova que estava certo ao propor pela CLDF. Muitas vezes somos julgados por fazer leis consideradas pelo TJDFT como inconstitucionais. Por acreditar na nossa prerrogativa legislativa, recorremos ao STF, que confirmou”, afirmou.
Vianna destacou que a medida vai ampliar o acesso da população ao sistema de saúde.
“Os impactos serão enormes, pois muitas vezes as pessoas procuram as unidades e não encontram médicos. Com os enfermeiros prescrevendo remédios padronizados, vai dar mais vazão aos atendimentos”, disse o parlamentar.
O deputado reforçou que a lei não retira atribuições médicas.
“Essa lei não é afrontando ou usurpando profissão de ninguém, mas dando direito de um exercício pleno para os enfermeiros. Entre as atribuições da categoria, está a prescrição de enfermagem”, pontuou.
Apoio do Conselho Federal de Enfermagem
A decisão do STF também reforça a posição do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que defende a prescrição de medicamentos por enfermeiros como uma prática segura, legal e eficiente para o sistema de saúde.
Processo analisado no STF
O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.561.727/DF. O relator, Flávio Dino, votou pela constitucionalidade, e seu posicionamento foi seguido pela maioria da Corte.
Especialistas avaliam que a decisão fortalece a autonomia da enfermagem e pode reduzir filas em unidades básicas de saúde. Na prática, permitirá que pacientes recebam medicamentos padronizados com maior agilidade, sem depender exclusivamente de consultas médicas.
A decisão é vista como um marco no reconhecimento do papel dos enfermeiros dentro da rede de saúde. Para o Cofen, trata-se de um passo importante para consolidar a categoria como protagonista em políticas públicas de atenção básica.
Ainda que a decisão tenha efeito direto sobre o Distrito Federal, a interpretação do STF pode servir de referência para outros estados que tenham legislações semelhantes, reforçando a segurança jurídica para a atuação dos enfermeiros em todo o país.
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