O Senado aprovou por 50 votos a 24 uma mudança decisiva na Lei da Ficha Limpa, norma criada em 2010 para afastar políticos condenados ou cassados das urnas. A nova redação unifica os prazos de inelegibilidade em oito anos, podendo chegar a até 12 anos em casos de acúmulo de punições. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Antes da mudança, a regra era considerada confusa e frequentemente ultrapassava os 15 anos de inelegibilidade. Isso porque os oito anos previstos na lei eram somados ao tempo restante do mandato quando havia cassação ou renúncia. A forma de cálculo variava conforme o tipo de condenação, gerando insegurança jurídica e até situações em que dois políticos punidos pelo mesmo crime tinham prazos diferentes de afastamento.
Com a nova redação, o prazo passa a ser único de oito anos, contado a partir de eventos objetivos: condenação em órgão colegiado, decisão que decreta perda de mandato, renúncia para evitar cassação ou condenação por abuso de poder em eleições. Nos crimes mais graves como corrupção, racismo, tortura, terrorismo e tráfico de drogas a contagem só começa após o cumprimento da pena.
Na prática, a mudança reduz o tempo fora da política e garante previsibilidade jurídica. Em vez de ficar inelegível por até 15 anos, o político terá uma punição limitada a oito anos ou, no máximo, 12, caso haja acumulação de sanções. Essa uniformização também diminui as brechas para interpretações divergentes entre tribunais, um dos principais problemas do sistema anterior.
O impacto é direto sobre nomes já barrados pela Justiça Eleitoral. Jair Bolsonaro, Pablo Marçal e Luciano Hang, hoje inelegíveis, podem ser beneficiados porque o tempo entre a condenação e a decisão final também passa a contar no cálculo. Na prática, parte da punição pode já estar “correndo”, o que encurta o período real longe das urnas.

Entre os casos mais emblemáticos está o do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, condenado por improbidade administrativa em 2014. Pelas regras antigas, ele poderia ficar inelegível por mais de 15 anos, o que praticamente inviabilizaria seu retorno político. Com a nova regra, Arruda pode disputar eleições já em 2026, apenas 12 anos após a condenação inicial.
Outros nomes conhecidos também podem ser favorecidos. O ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, acumulam condenações que, pelo sistema antigo, poderiam mantê-los afastados da política por décadas. Agora, com o limite de 12 anos, ambos teriam a chance de voltar ao cenário eleitoral em um futuro próximo.
A mudança divide opiniões. Para defensores, como o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a reforma traz clareza e isonomia. Segundo ele, ninguém ficará inelegível “para sempre”, e a regra volta ao espírito original da lei: afastar o político por três eleições. Já críticos, como o senador Eduardo Girão, classificam a mudança como um retrocesso. Para eles, mexer na Ficha Limpa é enfraquecer uma conquista popular e abrir espaço para a volta de políticos condenados.
O debate também evidencia uma contradição: muitos dos potenciais beneficiados são justamente figuras marcadas por escândalos e rejeição popular. Para adversários, a reforma soa como um “presente” para nomes como Arruda, Cunha e Garotinho. Para aliados, trata-se apenas de corrigir uma “aberração jurídica” criada pela contagem anterior.
Fato é que, se a proposta for confirmada pela Câmara e sancionada, 2026 poderá marcar o retorno de velhos conhecidos ao jogo político. O eleitor brasileiro, que viu a Lei da Ficha Limpa nascer como símbolo de moralização, pode se deparar novamente nas urnas com personagens que julgava afastados para sempre. Caberá às urnas decidir se esses políticos terão uma segunda chance ou se a sociedade vai rejeitar nas urnas aquilo que o Congresso flexibilizou na lei.
Recebas notícias de Brasil no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal do DF Notícias no WhatsApp.