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STF condena parlamentares do PL por venda de emendas em decisão unânime

18 de março de 2026

Em um julgamento histórico concluído nesta terça-feira (17/03), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, dois deputados federais e um suplente do PL por corrupção passiva. O caso marca a primeira condenação na Corte envolvendo o desvio de emendas parlamentares desde que o tribunal estabeleceu regras rígidas de transparência para o setor.

Fachada iluminada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília • Fellipe Sampaio /STF

O veredito e as penas

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que considerou comprovado o esquema de cobrança de propina para a destinação de verbas públicas ao município de São José de Ribamar (MA). Segundo a denúncia da PGR, o grupo solicitou R$ 1,6 milhão em vantagens indevidas para liberar cerca de R$ 6,7 milhões em recursos.

As penas fixadas foram:

  • Josimar Maranhãozinho (PL-MA): 6 anos e 5 meses de reclusão em regime semiaberto.

  • Pastor Gil (PL-MA): 5 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto.

  • João Bosco Costa (PL-SE): 5 anos de reclusão em regime semiaberto.

Além dos políticos, outros quatro réus  incluindo assessores e ex-prefeitos que atuavam como intermediários ou “cobradores”  também receberam penas de 5 anos de prisão.

“Mercadoria privada”

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que os réus tratavam o orçamento público como se fosse uma “mercadoria privada”. O ministro Flávio Dino, ao acompanhar o relator, destacou que o papel da Corte é punir a captura de instrumentos legítimos para fins ilícitos, embora o tribunal tenha decidido absolver os réus da acusação de organização criminosa por falta de provas de uma estrutura permanente.

Impactos Imediatos e Próximos Passos

Consequência Detalhes
Mandatos A Câmara dos Deputados será comunicada e deverá decidir sobre a perda de mandato dos parlamentares em exercício.
Inelegibilidade Os condenados ficam inelegíveis por 8 anos após o cumprimento das penas.
Multas As multas aplicadas chegam a 300 dias-multa para o principal articulador do esquema.

A decisão é vista como um divisor de águas na relação entre o Legislativo e o Orçamento da União. Ao validar o “carimbo” das emendas como prova de ato de ofício, o STF envia um sinal claro de que a rastreabilidade dos recursos agora é a principal arma contra o tráfico de influência no Congresso.

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