O Senado Federal deu um passo firme contra empresas devedoras contumazes. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que endurece as regras para empresas que acumulam dívidas fiscais de forma reiterada, foi aprovado em dois turnos e agora segue para análise na Câmara dos Deputados. A iniciativa busca frear práticas de inadimplência estratégica que prejudicam os cofres públicos e equilibrar a concorrência no mercado.
De acordo com o projeto, uma empresa passa a ser considerada devedora contumaz se acumular dívidas superiores a R$ 15 milhões, representando mais de 100% do seu patrimônio conhecido, de forma repetida e sem justificativa aceita pelo fisco. Em âmbito estadual e municipal, o critério se aplica a empresas com dívidas em quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses, novamente sem justificativa aceita.
As sanções previstas são duras: suspensão do CNPJ, proibição de benefícios fiscais, impedimento de participação em licitações públicas e bloqueio de acesso à recuperação judicial. Ou seja, essas empresas não poderão mais se valer de manobras para postergar pagamentos e continuar operando normalmente. O objetivo é criar consequências concretas para quem aposta na inadimplência como estratégia de lucro.

A aprovação do PLP 125/2022 foi impulsionada por operações recentes que revelaram esquemas bilionários de sonegação envolvendo grandes grupos, fintechs e até organizações criminosas. Um dos casos, a Operação Carbono Oculto, identificou movimentações de R$ 52 bilhões e mostrou que ao menos 1.200 empresas acumulavam R$ 200 bilhões em dívidas consideradas irrecuperáveis.
No entanto, a tramitação na Câmara dos Deputados ainda é um ponto crítico. Projetos semelhantes, como o PL 15/2024, sofreram atrasos e pressão de setores interessados em manter brechas. Especialistas alertam que o lobby empresarial pode novamente retardar a aplicação das novas regras, deixando a efetividade da medida dependente da agilidade dos parlamentares.
Para cidadãos e pequenas empresas, o PLP 125/2022 representa uma promessa de justiça fiscal e competitividade. Caso seja aprovado na Câmara, ele poderá frear práticas de sonegação e garantir que quem cumpre suas obrigações não seja prejudicado por empresas que operam à margem da lei.
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