O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta segunda-feira (22) ao pedido da defesa do general da reserva Augusto Heleno, autorizando sua transferência para o regime de prisão domiciliar. A decisão fundamenta-se em questões de saúde, após laudos médicos e perícias técnicas confirmarem que o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) sofre de um quadro avançado de demência, associado à doença de Alzheimer. O magistrado destacou que a medida visa garantir a dignidade humana do detento, cuja condição clínica demanda cuidados especializados que não poderiam ser oferecidos integralmente na unidade militar onde ele estava custodiado.

Para manter o benefício, o general deverá cumprir uma série de exigências determinadas pela Justiça, incluindo o monitoramento constante por meio de tornozeleira eletrônica. Além disso, Heleno está proibido de manter contato com outros investigados nos processos em que é réu e não poderá deixar sua residência sem autorização prévia, exceto para atendimentos médicos de emergência devidamente comunicados ao tribunal. A fiscalização dessas condições ficará a cargo das autoridades policiais e judiciárias, que monitorarão o cumprimento rigoroso das medidas cautelares impostas no despacho.
A concessão do regime domiciliar ocorreu após a conclusão de uma perícia realizada por médicos da Polícia Federal, que corroborou as alegações da defesa sobre o declínio cognitivo do militar de 78 anos. Anteriormente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia emitido um parecer favorável ao pedido humanitário, citando a idade avançada e a gravidade das doenças apresentadas. O processo de avaliação levou cerca de três semanas, período em que o ministro Moraes exigiu a apresentação de prontuários médicos detalhados para validar os sintomas relatados pela família do condenado.
Augusto Heleno cumpre uma pena de 21 anos de prisão relacionada às investigações sobre tentativas de ruptura institucional. Antes da transferência, ele estava recolhido em uma sala especial no Comando Militar do Planalto, em Brasília, desde o final de novembro. A mudança para a custódia residencial reflete a jurisprudência da Corte em casos de doenças graves e incuráveis, onde o estado de saúde do réu é considerado incompatível com a permanência em estabelecimentos prisionais comuns ou militares, priorizando a assistência médica domiciliar sob supervisão.
A decisão gerou ampla repercussão jurídica e política, reforçando os limites entre a execução penal e os direitos fundamentais em casos de saúde degenerativa. Enquanto a defesa celebrou a medida como um ato de justiça humanitária, o tribunal reforça que a mudança de regime não anula a condenação nem as responsabilidades criminais do general. O caso segue sendo acompanhado de perto, servindo como um marco nas decisões recentes que equilibram o cumprimento de sentenças por crimes contra a democracia e a proteção da vida de idosos em situação de vulnerabilidade clínica.